Venda de imóvel alugado: preferência, visitas e contrato
A venda de um apartamento ocupado exige atenção à preferência do inquilino, à organização das visitas e aos efeitos sobre o contrato. Saiba o que conferir antes de anunciar, comprar ou comunicar a negociação.
Por Equipe Imobuno · 07 de outubro de 2026 · 8 min de leitura

A venda de imóvel alugado é permitida, mas exige cuidados com a preferência do inquilino, o acesso ao apartamento e a continuidade do contrato. Para proprietário, morador e comprador, organizar esses pontos antes da negociação evita expectativas incompatíveis com a situação jurídica do imóvel.
Este guia explica como comunicar a oferta, combinar visitas e conferir os documentos. As regras federais também se aplicam a apartamentos em Contagem/MG; particularidades contratuais e registrais precisam ser examinadas antes de assumir compromissos sobre preço, posse ou desocupação.
1. Venda de imóvel alugado: o proprietário pode negociar?
Sim. O proprietário pode anunciar e vender o apartamento durante a locação, inclusive enquanto estiver em vigor um contrato por prazo determinado. A existência de um morador, por si só, não impede a transferência da propriedade.
Isso não significa que o anúncio encerre o aluguel ou autorize a retirada imediata do inquilino. Preferência de compra, visitas e eventual encerramento da locação são questões diferentes, com requisitos próprios.
A principal referência é a Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/1991, especialmente os artigos 8º, 23 e 27 a 34. Antes de anunciar, reúna:
- Contrato de locação, aditivos e documentos da garantia.
- Matrícula atualizada do apartamento.
- Histórico de pagamentos e informações sobre encargos.
- Condições pretendidas para a negociação.
- Registros das comunicações com o locatário.
Na venda de imóvel alugado, essa preparação permite informar ao interessado se a compra envolve renda locatícia em andamento e quais condições podem afetar a disponibilidade do apartamento.
2. Direito de preferência do inquilino na compra do imóvel
Em uma venda comum abrangida pela lei, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel em igualdade de condições com terceiros. Isso não lhe dá o direito de impor desconto ou parcelamento diferente: a comparação considera o conjunto das condições do negócio.
Preço, forma de pagamento, eventuais ônus e demais condições precisam estar claros. Uma oferta com pagamento integral à vista, por exemplo, não equivale automaticamente a outra de mesmo valor com pagamento parcelado.
Qual é o prazo para o inquilino exercer a preferência?
O prazo é de 30 dias, contado da ciência inequívoca da comunicação completa das condições do negócio. Dentro desse período, o inquilino deve manifestar aceitação integral da proposta, de maneira inequívoca.
Não basta considerar que qualquer comprovante de entrega inicia necessariamente a contagem. Uma mensagem vaga, sem preço ou condições essenciais, pode não cumprir a finalidade legal da comunicação.
Se a negociação com terceiros passar a envolver condições diferentes, especialmente mais favoráveis, o caminho prudente é renovar a oferta ao locatário. Na venda de imóvel alugado, a documentação deve demonstrar que a preferência foi efetivamente respeitada.
Há hipóteses legais em que esse direito não se aplica, como certas alienações judiciais e outras situações previstas na lei. Operações fora de uma compra e venda convencional merecem avaliação específica.
3. Como notificar o inquilino sobre a venda do imóvel
A comunicação deve permitir comprovar tanto seu conteúdo quanto a ciência inequívoca do destinatário. A lei admite notificação judicial, extrajudicial ou outro meio que produza essa comprovação.
Um aviso informal de que o apartamento “está à venda” não substitui uma oferta completa. O objetivo é permitir que o morador decida com informações suficientes.
Passo a passo para comunicar a oferta
- Identifique as partes e o apartamento: informe proprietário, locatário, endereço e elementos que individualizem a unidade.
- Descreva o negócio: apresente preço, forma de pagamento e demais condições propostas.
- Informe os ônus reais: esclareça a existência de gravames e disponibilize documentação pertinente.
- Indique acesso aos documentos: comunique local e horário para exame dos documentos da negociação.
- Escolha um meio comprovável: preserve a íntegra da comunicação e as evidências de ciência pelo destinatário.
- Registre a resposta e os próximos passos: documente aceitação, recusa ou ausência de manifestação no prazo aplicável.
Meios eletrônicos podem ter utilidade probatória, mas sua adequação depende da identificação do destinatário e da comprovação do conteúdo e da ciência. Havendo dúvida, vale estruturar a notificação com apoio jurídico.
A venda de imóvel alugado não deve avançar com condições incompatíveis com aquelas apresentadas ao locatário. Antes de assinar com terceiro, confira se houve alteração relevante na proposta.
4. Visitas para venda de apartamento alugado: como combinar
O inquilino deve permitir visitas de terceiros na situação prevista pela Lei do Inquilinato, mas o acesso precisa ser combinado. Essa obrigação não autoriza entradas surpresa, uso unilateral de chaves ou disponibilidade irrestrita do apartamento.
Proprietário, imobiliária e morador podem definir por escrito uma rotina simples:
- Dias e faixas de horário disponíveis.
- Antecedência para solicitar e confirmar cada visita.
- Identificação de quem acompanhará os interessados.
- Duração estimada e quantidade de visitantes.
- Cuidados com animais, crianças e objetos pessoais.
- Condições para fotografar ambientes, preservando a privacidade.
Não existe uma antecedência universal que resolva todos os casos. O acordo deve considerar trabalho, descanso e uso normal da residência, sem inviabilizar injustificadamente a negociação.
Para aproveitar o horário agendado, o comprador pode consultar o que avaliar na visita a um imóvel usado. Uma visita objetiva ajuda a examinar conservação e possíveis problemas sem prolongar desnecessariamente a presença no local.
Na venda de imóvel alugado, recusas reiteradas sem justificativa ou insistência em acessos abusivos devem ser documentadas e tratadas pelos canais adequados, nunca por constrangimento ao morador.
5. Contrato de aluguel quando o imóvel é vendido: o que muda?
O adquirente pode, nas condições do artigo 8º, denunciar a locação, concedendo 90 dias para desocupação. Existe outro prazo distinto: a denúncia deve ser exercida em até 90 dias contados do registro da venda, sob pena de presunção de concordância com a manutenção da locação.
Para promissário comprador ou promissário cessionário, essa faculdade exige compromisso irrevogável, imissão na posse e título registrado na matrícula. Nessas hipóteses, a referência legal ao registro do compromisso não abrange qualquer promessa de compra.
Cláusula de vigência em caso de venda do imóvel
A proteção legal contra a denúncia pelo adquirente exige, em conjunto, locação por prazo determinado, cláusula de vigência em caso de alienação e publicidade registral adequada.
Aqui existe uma distinção importante. Embora o artigo 8º da Lei do Inquilinato utilize a expressão “averbado”, a Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/1973 diferencia os atos:
- Registro da locação com cláusula de vigência: previsto no artigo 167, I, 3, para a proteção da continuidade contratual perante o adquirente.
- Averbação para exercício da preferência: prevista no artigo 167, II, 16, relacionada à proteção aquisitiva do locatário.
Saber que o apartamento está ocupado não equivale, por si só, ao cumprimento desses requisitos. Entretanto, a ciência inequívoca da cláusula de vigência e a assunção da obrigação pelo comprador podem ter relevância jurídica, conforme as circunstâncias e a jurisprudência.
Por isso, na venda de imóvel alugado, a ausência do ato registral não deve ser tratada como resposta automática para todo conflito. Contrato, matrícula e documentos da aquisição precisam ser analisados em conjunto.
6. Averbação do contrato de locação na matrícula e preferência
A averbação voltada à preferência não se confunde com o registro da cláusula de vigência. Também não é requisito para que o proprietário tenha de oferecer ao locatário a preferência na venda comum abrangida pela lei.
Se for preterido, o inquilino pode reclamar perdas e danos do alienante. Para haver o imóvel para si, a lei exige requisitos adicionais: contrato averbado pelo menos 30 dias antes da alienação, pedido dentro de seis meses do registro da transferência e depósito do preço e das despesas da transferência.
Essa medida depende do cumprimento dos demais requisitos legais e de atuação judicial. A tabela resume diferenças essenciais na venda de imóvel alugado:
| Situação | Regra ou ato relevante | Cuidado principal |
|---|---|---|
| Oferta ao locatário | Comunicação completa e ciência inequívoca | Prazo de 30 dias para aceitação integral |
| Continuidade protegida perante o adquirente | Prazo determinado, cláusula de vigência e registro da locação | Não confundir com averbação para preferência |
| Aquisição pelo locatário preterido | Averbação para preferência e demais requisitos legais | Conferir antecedência, prazo judicial e depósito |
| Denúncia pelo adquirente | Artigo 8º e situação contratual | Diferenciar prazo para denunciar e prazo para sair |
| Denúncia por promissário comprador ou cessionário | Compromisso irrevogável, posse e título registrado | Uma promessa simples não basta |
7. Comprar imóvel com inquilino: verificações antes da assinatura
Quem pretende comprar para morar deve conferir a disponibilidade jurídica do apartamento antes de assumir mudanças ou entregar a residência atual. Quem busca manter a locação precisa avaliar contrato, pagamentos, garantia e responsabilidades.
Na venda de imóvel alugado, solicite a prova da oferta ao inquilino e verifique se as condições coincidem com as negociadas. Confira também a matrícula e os atos relativos à locação, sem depender apenas do anúncio.
Defina por escrito como serão tratados aluguéis, encargos, eventual caução e comunicação dos novos dados de pagamento. O locatário deve receber orientação documentada para evitar pagamentos a destinatário incorreto.
Em Contagem/MG, confirme informações de ITBI diretamente nos canais oficiais da Prefeitura, sem presumir alíquotas ou benefícios. Escritura e registro devem ser orçados conforme o título e os atos necessários.
Além da documentação, retome as orientações para avaliar um imóvel usado durante a visita. A condição de ocupado não elimina a necessidade de examinar conservação e custos de manutenção.
8. Conclusão: organize a negociação antes de avançar
A venda de imóvel alugado pede oferta documentada, visitas combinadas e análise cuidadosa da continuidade contratual. Separar preferência, registro da cláusula de vigência e averbação evita confusões que podem comprometer a negociação.
Conheça o Imobuno por meio dos conteúdos do blog e aprofunde sua preparação para comprar, vender ou alugar. Quando houver dúvida sobre notificações, prazos ou desocupação, procure orientação jurídica antes de assinar.
Perguntas frequentes
O proprietário pode vender o imóvel durante a locação?
Sim. A locação não impede a venda, mas o proprietário deve respeitar a preferência do inquilino nas hipóteses legais e organizar as visitas de forma compatível com o uso da residência. A transferência também não encerra automaticamente o contrato: seus efeitos dependem das cláusulas, dos atos registrais e das regras da Lei do Inquilinato.
Como comunicar a oferta de venda ao inquilino?
A comunicação deve informar preço, forma de pagamento, ônus reais e local e horário para examinar a documentação, além das demais condições do negócio. Pode ser judicial, extrajudicial ou feita por outro meio que comprove a ciência inequívoca. Preserve o conteúdo integral e as evidências da comunicação; um aviso genérico de venda não substitui a oferta completa.
Qual é o prazo para o inquilino exercer a preferência?
O prazo é de 30 dias, contado da ciência inequívoca da comunicação completa das condições do negócio. A aceitação deve ser integral e inequívoca. Um comprovante de entrega, isoladamente, não resolve eventuais falhas no conteúdo da oferta. Se as condições oferecidas a terceiros mudarem, especialmente para condições mais favoráveis, a preferência precisa ser reavaliada.
O comprador pode exigir a saída imediata do morador?
Não. Quando cabível, a denúncia deve ser exercida em até 90 dias do registro da venda, concedendo outros 90 dias para desocupação. Para promissário comprador ou cessionário, exige-se compromisso irrevogável, imissão na posse e título registrado. A proteção envolve prazo determinado, cláusula de vigência e registro da locação, distinto da averbação para preferência. Ciência inequívoca da cláusula e assunção da obrigação também podem ter relevância jurídica.
Como combinar visitas de compradores sem prejudicar o inquilino?
Defina por escrito dias, horários, antecedência para confirmação, duração estimada e acompanhamento dos visitantes. O morador deve permitir as visitas previstas em lei, mas não precisa aceitar entradas surpresa ou acesso irrestrito. Combine também os cuidados com fotografias e objetos pessoais. Diante de dificuldades, registre as tentativas de agendamento e busque uma solução negociada.
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